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Fonte: Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte - TJRN.

Agravo de instrumento. Ação ordinária. Antecipação de tutela em desfavor da fazenda pública estadual. Possibilidade. Suposto acúmulo de cargos públicos. Procedimento administrativo instaurado.

Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte - TJRN. Agravo de Instrumento com Suspensividade nº 2006.005362-1. Origem: 1ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Natal. Agravante: Estado do Rio Grande do Norte. Procuradores: Drª. Janne Maria de Araújo (6222/RN) e outro. Agravado: Elias Santos de Oliveira. Advogado: Dr. José Ribamar Lopes (3611/RN). Relator: Desembargador Expedito Ferreira. EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO ORDINÁRIA. ANTECIPAÇÃO DE TUTELA EM DESFAVOR DA FAZENDA PÚBLICA ...

Palavras-chave: Antecipação de tutela