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Fonte: Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte - TJRN.

Administrativo. Mandado de segurança. Servidor público inativo. Doença incapacitante. Desconto de contribuição previdenciária.

Trata-se de Mandado de Segurança, com pedido de liminar, impetrado por JOÃO BATISTA DE MEDEIROS, por seus advogados, contra ato do Secretário de Estado da Administração e Recursos Humanos, e do Presidente do Instituto de Previdência dos Servidores do Estado do Rio Grande do Norte - IPERN.

  Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte - TJRN. Processo: 2008.007860-5 Julgamento: 26/11/2008 Órgao Julgador: Tribunal Pleno Classe: Mandado de Segurança com Liminar Mandado de Segurança n° 2008.007860-5 Impetrante: João Batista de Medeiros Advogados: Tiago Fernandes de Souza e outros Impetrado: Secretário de Administração e Recursos Humanos do Estado do Rio Grande do Norte Impetrado: IPERN - Instituto de Previdência dos Servidores do Estado do Rio Grande do Norte Ente Público: Estado do ...

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