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Fonte: Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte - TJRN.

Ação revisional de cláusulas contratuais. Financiamento. Relação de consumo caracterizada. Utilização do Código de Defesa do Consumidor. Juros remuneratórios. Sentença que estabeleceu a taxa selic para efeitos de cálculos.

Inadmissibilidade. Utilização da taxa média de mercado limitado ao percentual contratado. Capitalização de juros. Prática vedada pelo ordenamento jurídico brasileiro. Súmula 121 do Supremo Tribunal Federal.

  Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte - TJRN. Processo: 2008.005585-8 Julgamento: 12/08/2008 Órgão Julgador: 1ª Câmara Cível Classe: Apelação Cível Apelação Cível nº 2008.005585-8. Origem: 10ª Vara Cível Não Especializada da Comarca de Natal. Apelante: Banco do Brasil S/A. Advogados: Drs. Francisco de Sales Felipe (2843/RN) e outro. Apelado: Belita Maria Dias e Queiroz. Advogado: Drª. Belita Maria Dias e Queiroz (2170/RN). Relator: Dr. Virgílio Fernandes (Juiz Convocado). EMENTA: ...

Palavras-chave: Financiamento