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Fonte: Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte - TJRN.

Ação regressiva de ressarcimento por acidente de veículo decorrente de contrato de seguro. Inexistência de instrumento contratual existente à data do sinistro.

Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte - TJRN. Apelação Cível nº 2005.002497-1 Origem: 2ª Vara Cível Não Especializada da Comarca de Natal/RN. Apelante: Bradesco Seguros S/A. Advogado: Ivan Pereira da Costa Junior. Apelados: Jacian Maciel Flor e outros. Advogados: Paulo Roberto Bezerra Soares e outros. Relator: Juiz Convocado Virgílio Fernandes. EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO REGRESSIVA DE RESSARCIMENTO POR ACIDENTE DE VEÍCULO DECORRENTE DE CONTRATO DE SEGURO - INEXISTÊNCIA DE INSTRUMENTO ...

Palavras-chave: Ação regressiva