Conteúdo exclusivo para usuário cadastrados
Fonte: Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte - TJRN.

Ação ordinária. Obrigação de fazer. Fornecimento de leite NAN sem lactose à criança portadora de alergia alimentar a lactose e soja, pelo Estado do Rio Grande do Norte.

Ilegitimidade passiva ad causam do estado do Rio Grande do Norte. O funcionamento do sistema único de saúde. SUS é de responsabilidade dos entes da Federação.

  Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte - TJRN. Processo: 2008.005808-1 Julgamento: 02/10/2008 Órgao Julgador: 3ª Câmara Cível Classe: Apelação Cível Apelação Cível n° 2008.005808-1 Origem: 1ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Natal/RN. Apelante: Estado do Rio Grande do Norte. Procuradora: Eliana Trigueiro Fontes e outros. Apelado: P. V. M. da S. rep. p/ mãe Gilcicleide Medeiros do Nascimento. Advogado: Dr. Paulo Henrique Marques Souto e outros. Relator: Desembargador Amaury Moura ...

Palavras-chave: Obrigação de fazer