Fonte: Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte - TJRN.
Postado em 27 de Julho de 2009 - 01:00 - Lida 534 vezes
Ação ordinária com pedido de tutela antecipada. Plano de saúde. Obrigação de fazer.
Acordam os Desembargadores que integram a 1ª Câmara Cível deste Egrégio Tribunal de Justiça, à unanimidade de votos, sem manifestação ministerial, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator, que passa a fazer parte integrante deste acórdão.
Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte - TJRN. Processo: 2009.005054-5 Julgamento: 14/07/2009 Órgão Julgador: 1ª Câmara Cível Classe: Apelação Cível Apelação Cível n° 2009.005054-5 Origem: 11ª Vara Cível da Comarca de Natal/RN. Apelante: Unimed Natal - Sociedade Cooperativa de Trabalho Médico Ltda. Advogados: Olavo Cortez Cesário (OAB/RN 7121) e outro Apelado: Espólio de Rubens de Andrade Lisboa. Advogado: Felipe Macedo Dantas (OAB/RN 6295) Relator: Dr. Nilson Cavalcanti (Juiz convocado) ...