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Fonte: Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte - TJRN.

Ação declaratória de inexistência de débito, cumulada com danos morais. Suspensão no fornecimento do serviço telefônico. Relação de consumo caracterizada. Condenação.

Irresignação. Danos morais configurados. Bloqueio de linha telefônica sob o argumento de inadimplemento do autor.

  Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte - TJRN. Processo: 2008.009853-5 Julgamento: 04/11/2008 Órgão Julgador: 1ª Câmara Cível Classe: Apelação Cível Apelação Cível n° 2008.009853-5 Origem: 3ª Vara Cível da Comarca de Mossoró/RN. Apelante: Tim Nordeste S/A. Advogados: Adriano de Azevedo Dantas (OAB/RN 5255) e outros Apelado: Júlio Fernandes da Costa Neto. Advogados: Mário Henrique Carlos Rêgo (OAB/RN 6934) e outro Relator: Desembargador Vivaldo Pinheiro. EMENTA: CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. ...

Palavras-chave: Ação declaratória