Fonte: Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte - TJRN.
Postado em 19 de Novembro de 2008 - 03:00 - Lida 598 vezes
Ação declaratória de inexistência de débito, cumulada com danos morais. Suspensão no fornecimento do serviço telefônico. Relação de consumo caracterizada. Condenação.
Irresignação. Danos morais configurados. Bloqueio de linha telefônica sob o argumento de inadimplemento do autor.
Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte - TJRN. Processo: 2008.009853-5 Julgamento: 04/11/2008 Órgão Julgador: 1ª Câmara Cível Classe: Apelação Cível Apelação Cível n° 2008.009853-5 Origem: 3ª Vara Cível da Comarca de Mossoró/RN. Apelante: Tim Nordeste S/A. Advogados: Adriano de Azevedo Dantas (OAB/RN 5255) e outros Apelado: Júlio Fernandes da Costa Neto. Advogados: Mário Henrique Carlos Rêgo (OAB/RN 6934) e outro Relator: Desembargador Vivaldo Pinheiro. EMENTA: CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. ...