Fonte: Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Norte - TJRN.
Postado em 11 de Setembro de 2008 - 01:00 - Lida 370 vezes
Ação de indenização. Preliminar de ilegitimidade passiva ad causam rejeitada. Mérito. Dano moral e material devidamente comprovados.
Aplicação de pena indevida, resultando na perda da carteira nacional de habilitação e na apreensão do veículo. Juros moratórios aplicados a partir da data em que ocorreu o evento danoso.
Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Norte - TJRN. Processo: 2008.003504-5 Julgamento: 09/09/2008 Órgao Julgador: 2ª Câmara Cível Classe: Apelação Cível Apelação Cível n° 2008.003504-5 - Natal/5ª Vara da Fazenda Pública Apelante: Departamento Estadual de Trânsito do RN - DETRAN Procurador: Cássio Carvalho Correia de Andrade Apelado: Ruy José Cabral Bezerra Advogados: Mônica Maria R. Guimarães de Oliveira e outros Relator: Desembargador Aderson Silvino EMENTA: CIVIL E PROCESSO CIVIL. ...