Fonte: Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Norte - TJRN.
Postado em 16 de Setembro de 2008 - 01:00 - Lida 470 vezes
Ação de indenização por danos morais.Prisão injusta. Responsabilidade objetiva do estado. Nexo de causalidade demonstrado.
O julgador ao fixar indenização por danos morais deve atentar para as circunstâncias de fato, de forma que a reparação não origine enriquecimento ilícito para quem a pleiteia, nem seja inexpressiva para o agente.
Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Norte - TJRN. Processo: 2008.007380-1 Julgamento: 08/09/2008 Órgão Julgador: 1ª Câmara Cível Classe: Apelação Cível Apelação Cível n° 2008.007380-1 Origem: Vara Única da Comarca de Serra Negra do Norte - RN. Apelante: Estado do Rio Grande do Norte. Procurador: Ivanildo Araújo de Albuquerque. Apelado: Cláudio Galdino da Silva. Advogado: Guerrison Araújo Pereira de Andrade. Relator: Desembargador Vivaldo Pinheiro. EMENTA: DIREITO CONSTITUCIONAL E ...