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Fonte: Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Norte - TJRN.

Ação de indenização por danos morais.Prisão injusta. Responsabilidade objetiva do estado. Nexo de causalidade demonstrado.

O julgador ao fixar indenização por danos morais deve atentar para as circunstâncias de fato, de forma que a reparação não origine enriquecimento ilícito para quem a pleiteia, nem seja inexpressiva para o agente.

  Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Norte - TJRN. Processo: 2008.007380-1 Julgamento: 08/09/2008 Órgão Julgador: 1ª Câmara Cível Classe: Apelação Cível Apelação Cível n° 2008.007380-1 Origem: Vara Única da Comarca de Serra Negra do Norte - RN. Apelante: Estado do Rio Grande do Norte. Procurador: Ivanildo Araújo de Albuquerque. Apelado: Cláudio Galdino da Silva. Advogado: Guerrison Araújo Pereira de Andrade. Relator: Desembargador Vivaldo Pinheiro. EMENTA: DIREITO CONSTITUCIONAL E ...

Palavras-chave: danos morais