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Fonte: Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte - TJRN.

Ação de indenização por danos morais. Pleito procedente. Condenação em dano moral. Arbitramento. Feito sem moderação pelo juízo a quo, desproporcional ao grau de culpa e ao nível sócio-econômico das partes litigantes.

Para o arbitramento do quantum indenizatório, há que se obedecer ao princípio da razoabilidade, não podendo a quantia ser exageradamente ínfima, tampouco de valor absurdo, não condizente com a situação financeira da parte responsável pelo adimplemento.

  Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte - TJRN. Processo: 2008.002878-9 Julgamento: 01/07/2008 Órgão Julgador: 1ª Câmara Cível Classe: Apelação Cível Apelação Cível n° 2008.002878-9 Origem: 2ª Vara Cível Não Especializada da Comarca de Natal/RN. Apelante: Auto Viação Jardinense Ltda. Advogado: Eugênio Pacelli de Araújo Gadelha. Apelado: Raimundo Macena. Advogado: Wellington Marques de Albuquerque. Relator: Desembargador Vivaldo Pinheiro. EMENTA: CIVIL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. ...

Palavras-chave: danos morais