Fonte: Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte - TJRN
Postado em 09 de Junho de 2010 - 01:00 - Lida 508 vezes
Ação cívil pública. Preliminar de ilegitimidade ativa ad causam suscitada pela recorrente.
Rejeição.
Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte - TJRN Publicado em 20.05.2010 Apelação Cível n° 2009.012419-4 Apelação Cível n° 2009.012419-4 Origem: Vara Única da Comarca de Canguaretama/RN. Apelante: Parelhas Gás Ltda (Posto Laís VIII). Advogado: Dra. Emanuela Brunet de Miranda. 7349/RN Apelado: Ministério Público do Estado do Rio Grande do Norte Relator: Doutor Cícero de Macêdo Filho (Juiz Convocado) EMENTA: CIVIL E PROCESSUAL CIVIL - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO CÍVIL PÚBLICA - PRELIMINAR DE ...