Fonte: Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte - TJRN.
Postado em 20 de Agosto de 2008 - 01:00 - Lida 639 vezes
Abertura de conta por terceiro. Fraude. Falta de cautela da instituição financeira. Dano moral. Ocorrência. Inteligência do art.14 do CDC.
Dano Moral fixado de maneira exorbitante. Necessidade de minoração. Observância dos princípios da razoabilidade e proporcionalidade. Recurso conhecido e provido parcialmente.
Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte - TJRN. Processo: 2008.003505-2 Julgamento: 17/07/2008 Órgao Julgador: 3ª Câmara Cível Classe: Apelação Cível Apelação Cível n° 2008.003505-2 Origem: 9ª Vara Cível da Comarca de Natal/RN. Apelante: Banco Mercantil do Brasil S.A. Advogado: Cláudio Luiz Maffioletti. Apelado: Fernando José de Melo Rodrigues. Advogado: Mônica de Souza da Luz. Relator: Dra. Maria Zeneide Bezerra - Juíza Convocada EMENTA: Responsabilidade Civil. Apelação Cível. Ação ...