Fonte: Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro
Postado em 05 de Novembro de 2010 - 11:22 - Lida 403 vezes
Responsabilidade civil. Queda de paciente da maca. Agravamento do estado de saúde. Óbito.
Responsabilidade objetiva do hospital. Dever de indenizar. Dano moral configurado.
RESPONSABILIDADE CIVIL. QUEDA DE PACIENTE DA MACA. AGRAVAMENTO DO ESTADO DE SAÚDE. ÓBITO. RESPONSABILIDADE OBJETIVA DO HOSPITAL. DEVER DE INDENIZAR. DANO MORAL CONFIGURADO. QUANTUM INDENIZATÓRIO ADEQUADO. OBSERVÂNCIA DOS CRITÉRIOS DE PROPORCIONALIDADE E RAZOABILIDADE. Laudo pericial conclusivo que indicou: 1) que o Hospital não observou a Lei 2828/97, que dispõe sobre acompanhamento de pessoa idosa quando de internação hospitalar; 2) que não foi providenciada a devida contensão do paciente que ...