Fonte: Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro - TJRJ.
Postado em 09 de Novembro de 2009 - 03:00 - Lida 743 vezes
Publicidade enganosa. Provido o recurso adesivo.
Oferta, através de programa televisivo, de financiamento para casa própria. Responsabilidade solidária entre a empresa anunciante, o canal de televisão e a apresentadora.
Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro - TJRJ. DÉCIMA CÂMARA CÍVEL APELAÇÃO CÍVEL N.º 2009.001.52.233. Apelantes: 1.RÁDIO E TELEVISÃO BANDEIRANTES LTDA.. 2.PAULO RODRIGUES OLIVEIRA (RECURSO ADESIVO) 3.QUALITY CONSTRUTORA NEGÓCIOS E EMPREENDIMENTOS LTDA REP/P/CURADORIA ESPECIAL. Apelados: 1. OS MESMOS. 2. MÁRCIA GOLDSCHMIDT. Relator: Desembargador BERNARDO MOREIRA GARCEZ NETO (10.866) CLASSIFICAÇÃO REGIMENTAL: 1 Publicidade enganosa. Oferta, através de programa televisivo, de financiamento para ...