Fonte: Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro - TJRJ.
Postado em 12 de Abril de 2007 - 01:00 - Lida 533 vezes
Processo civil. Agravo. Indeferimento de gratuidade.
Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro - TJRJ. 18ª CÂMARA CÍVEL DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO AGRAVO DE DECISÃO PROFERIDA NO AGRAVO No 22014/06 RELATOR: DES. JORGE LUIZ HABIB PROCESSO CIVIL. AGRAVO. INDEFERIMENTO DE GRATUIDADE. Tendo em vista que a recorrente não comprovou sua condição de necessitada jurídica, tampouco que não possui condições financeiras para arcar com as despesas de custas judiciais, taxa judiciária e honorários advocatícios, deve ser indeferido o pleito ...