Fonte: Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro - TJRJ
Postado em 11 de Setembro de 2009 - 01:00 - Lida 704 vezes
Obrigação de Fazer c/c Danos morais e materiais. Falha na prestação de serviço bancário. Dano moral in re ipsa, cuja verba indenizatória atende aos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade.
Recurso manifestamente improcedente, ao qual se nega provimento, na forma do Art.557 C.P.C.
Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro - TJRJ Processo nº 2009.001.49835 DECISÃO MONOCRÁTICA Obrigação de Fazer c/c Danos morais e materiais. Falha na prestação de serviço bancário. Dano moral in re ipsa, cuja verba indenizatória atende aos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade. Recurso manifestamente improcedente, ao qual se nega provimento, na forma do Art.557 C.P.C. Trata-se de Ação proposta por RAFAEL MARTINS LOREDO em face de UNIBANCO - UNIÃO DE BANCOS BRASILEIROS S/A., ...