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Fonte: Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro

Liminar.

Ato coator que concedeu efeito suspensivo.

Defiro a liminar para que seja anulado o ato coator que concedeu efeito suspensivo ao Agravo de Instrumento nº 0030250-60.2013.8.19.0000, até o julgamento final da presente ação mandamental. Com o presente deferimento da liminar, ficam restabelecidos na integralidade a posse dos eleitos para a diretoria da ora impetrante, ocorrida em 20/05/2013 e os plenos poderes de gestão e administração da entidade. O direito líquido e certo se encontra configurado no fato de que sem a posse dos eleitos, a ...

Palavras-chave: autorização posse nova administração abi liminar