Fonte: Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro
Postado em 08 de Agosto de 2013 - 12:20 - Lida 758 vezes
Liminar.
Ato coator que concedeu efeito suspensivo.
Defiro a liminar para que seja anulado o ato coator que concedeu efeito suspensivo ao Agravo de Instrumento nº 0030250-60.2013.8.19.0000, até o julgamento final da presente ação mandamental. Com o presente deferimento da liminar, ficam restabelecidos na integralidade a posse dos eleitos para a diretoria da ora impetrante, ocorrida em 20/05/2013 e os plenos poderes de gestão e administração da entidade. O direito líquido e certo se encontra configurado no fato de que sem a posse dos eleitos, a ...