Fonte: Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro - TJRJ
Postado em 10 de Agosto de 2009 - 01:00 - Lida 440 vezes
Consumidor. Violação de bagagem. Transportadora que reconheceu a falha no dia do fato. Dano moral caracterizado.
Incidência dos artigos 6º, VI, c/c 14, §1º, I, do CDC. Indenização arbitrada em dois mil reais. Valor que não discrepa dos precedentes deste Tribunal de Justiça. Sentença mantida. Seguimento negado à apelação.
Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro - TJRJ Apelação Cível nº 2009.001.39.640. Apelante: VRG LINHAS AÉREAS S.A.. Apelada: MARIA VITÓRIA DOS SANTOS. Relator: Desembargador BERNARDO MOREIRA GARCEZ NETO (10.494) CLASSIFICAÇÃO REGIMENTAL : 5. Consumidor. Violação de bagagem. Transportadora que reconheceu a falha no dia do fato. Dano moral caracterizado. Incidência dos artigos 6º, VI, c/c 14, §1º, I, do CDC. Indenização arbitrada em dois mil reais. Valor que não discrepa dos precedentes deste ...