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Fonte: Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro - TJRJ

Consumidor. Uso de telefone celular para prática de crimes. Autor que jamais contratou com a concessionária. Ação de falsário.

Recurso provido em parte.

Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro - TJRJ. DÉCIMA CÂMARA CÍVEL APELAÇÃO CÍVEL Nº 2009.001.37.229. Apelante: CLARO S.A.. Apelado: MARCIO LUIZ PEREIRA DE MOURA. Relator: Desembargador BERNARDO MOREIRA GARCEZ NETO (10.469). CLASSIFICAÇÃO REGIMENTAL : 1. Consumidor. Uso de telefone celular para prática de crimes. Autor que jamais contratou com a concessionária. Ação de falsário. Falha na segurança da empresa de serviços. Incidência dos artigos 14 § 1º c/c 17 do CDC. Consumidor por equiparação ...

Palavras-chave: consumidor