Fonte: Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro - TJRJ
Postado em 17 de Agosto de 2009 - 01:00 - Lida 433 vezes
Consumidor. Uso de telefone celular para prática de crimes. Autor que jamais contratou com a concessionária. Ação de falsário.
Recurso provido em parte.
Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro - TJRJ. DÉCIMA CÂMARA CÍVEL APELAÇÃO CÍVEL Nº 2009.001.37.229. Apelante: CLARO S.A.. Apelado: MARCIO LUIZ PEREIRA DE MOURA. Relator: Desembargador BERNARDO MOREIRA GARCEZ NETO (10.469). CLASSIFICAÇÃO REGIMENTAL : 1. Consumidor. Uso de telefone celular para prática de crimes. Autor que jamais contratou com a concessionária. Ação de falsário. Falha na segurança da empresa de serviços. Incidência dos artigos 14 § 1º c/c 17 do CDC. Consumidor por equiparação ...