Fonte: Tribunal Superior do Trabalho - TST.
Postado em 09 de Abril de 2007 - 01:00 - Lida 615 vezes
Compensação de jornada. Regime de 12x36. Validade.
Tribunal Superior do Trabalho - TST. COMPENSAÇÃO DE JORNADA. REGIME DE 12X36. VALIDADE. O artigo 7º, XIII, da Constituição Federal permite a adoção de regime de compensação desde que avençado por meio de acordo coletivo ou individual (Sumula nº 85, I, do TST). Desse modo, não havendo registro da celebração de acordo, ainda que individual, considera-se inválida a compensação. Agravo não provido. COMPENSAÇÃO DE JORNADA. SÁBADO. APRECIAÇÃO DE PROVAS. Somente com a alteração da moldura fática ...