Conteúdo exclusivo para usuário cadastrados
Fonte: Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro - TJRJ.

Calúnia. Lei de imprensa não recepcionada pela Constituição Federal. Decisão do Supremo Tribunal Federal.

Sendo decidido pelo Supremo Tribunal Federal que a Lei 5250/67 não foi recepcionada pela carta magna de 1988, nada impede que o querelante acione o querelado pela prática do crime do artigo 138 do Código Penal, ainda que a ofensa tenha sido em tese praticada através da imprensa.

Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro - TJRJ. 1ª CÂMARA CRIMINAL APELAÇÃO CRIMINAL nº 1025/09 APELANTE: ANTHONY WILLIAM GAROTINHO MATHEUS DE OLIVEIRA APELADO: BRUNO THYS EMENTA. PENAL. PROCESSO PENAL. CALÚNIA. LEI DE IMPRENSA NÃO RECEPCIONADA PELA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. DECISÃO DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. ARTIGO 138 DO CÓDIGO PENAL. DOLO. AUSÊNCIA. Sendo decidido pelo Supremo Tribunal Federal que a Lei 5250/67 não foi recepcionada pela carta magna de 1988, nada impede que o querelante acione o ...

Palavras-chave: imprensa