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Fonte: Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro - TJRJ.

Apelação Cível. Responsabilidade civil. Acidente. Coletivo. Passageiro. Dano moral e material.

O contrato de transporte caracteriza uma obrigação de resultado, no qual se encontra a cláusula de incolumidade, que estabelece o dever elementar do transportador pela segurança do passageiro.

Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro - TJRJ. 18ª CÂMARA CÍVEL DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA APELAÇÃO CÍVEL N°12484/09 RELATOR: DESEMBARGADOR JORGE LUIZ HABIB APELAÇÃO CÍVEL. RESPONSABILIDADE CIVIL. ACIDENTE. COLETIVO. APELAÇÃO CÍVEL. RESPONSABILIDADE CIVIL. PASSAGEIRO. DANO MORAL E MATERIAL. O contrato de transporte caracteriza uma obrigação de resultado, no qual se encontra a cláusula de incolumidade, que estabelece o dever elementar do transportador pela segurança do passageiro. É cabível a verba a ...

Palavras-chave: responsabilidade civil