Fonte: Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro - TJRJ.
Postado em 08 de Setembro de 2009 - 01:00 - Lida 636 vezes
Apelação Cível. Plano de saúde. Negativa de manutenção de internação, após as primeiras doze horas, sob a alegação de não cumprimento de prazo de carência.
Necessidade de tratamento hospitalar em caráter emergencial. Aplicação dos artigos 12, inciso V, alínea "c" e 35-C da lei federal 9656/98. Abusividade da cláusula contratual que restringe ou limita o tempo de internação de urgência ou emergência.
Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro - TJRJ. 10ª CÂMARA CÍVEL Apelação Cível nº 2009.001.30838 Apelante: AMIL - ASSISTENCIA MEDICA INTERNACIONAL LTDA (segunda ré) Apelado 1: LILIAN CARNEIRO (autora) Apelado 2: HOSPITAL DAS CLINICAS DE NITEROI S/A (primeiro réu) Ação de Obrigação de Fazer c/c Indenizatória Relator Desembargador PEDRO SARAIVA DE ANDRADE LEMOS Classificação regimental: 1 Apelação Cível. Plano de saúde. Negativa de manutenção de internação, após as primeiras doze horas, sob a ...