Fonte: Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro
Postado em 03 de Janeiro de 2013 - 14:05 - Lida 399 vezes
Apelação cível. Jazigo perpétuo. Enterro de pessoa não autorizada pelo titular. dano moral.
Autor narra que, no dia dos finados, encontrou no jazigo de sua família um terceiro, cujo sepultamento não foi pelo mesmo autorizado
APELAÇÃO CÍVEL. JAZIGO PERPÉTUO. ENTERRO DE PESSOA NÃO AUTORIZADA PELO TITULAR. DANO MORAL. Autor narra que, no dia dos finados, encontrou no jazigo de sua família um terceiro, cujo sepultamento não foi pelo mesmo autorizado. Sentença de procedência em parte. Apelo do autor e do réu. Depreende-se dos autos que o Município réu permitiu o sepultamento em jazigo perpétuo de pessoa não autorizada pelos titulares do direito real de concessão de uso. O de cujus seria enteado do irmão de criação do ...