Fonte: Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro - TJRJ.
Postado em 21 de Setembro de 2006 - 01:00 - Lida 738 vezes
Agravo de instrumento. Ação civil pública. Tutela antecipada
Construção de creche no alto do Morro Dona Marta em área de preservação permanente.
Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro - TJRJ. AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO CIVIL PÚBLICA - TUTELA ANTECIPADA - Construção de creche no alto do Morro Dona Marta em área de preservação permanente. Lei municipal que a autoriza, ao transformar área de preservação permanente em de interesse social em contraste com o Plano Diretor, que proíbe aquela transformação. Inconstitucionalidade de referida lei. Área caracterizada como de preservação permanente, pois em topo de morro, reconhecida como tal pelo ...