Fonte: Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro - TJRJ.
Postado em 29 de Outubro de 2009 - 02:00 - Lida 649 vezes
Ação indenizatória por danos morais.
Indevida inscrição do nome nos cadastros de restrição ao crédito.
Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro - TJRJ. PRIMEIRA CÂMARA CÍVEL APELAÇÃO CÍVEL Nº 2009.001.24751 RELATORA: MARIA AUGUSTA VAZ M. DE FIGUEIREDO AÇÃO INDENIZATÓRIA POR DANOS MORAIS. INDEVIDA INSCRIÇÃO DO NOME NOS CADASTROS DE RESTRIÇÃO AO CRÉDITO. O banco que recebe cheques falsos e negativa o nome do cliente por falta de provisão de fundos responde pelos danos daí decorrentes, pois a fraude perpetrada por terceiros é fortuito interno da atividade por ele exercida, inerente aos riscos normais ...