Fonte: Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro
Postado em 19 de Dezembro de 2012 - 17:25 - Lida 611 vezes
Ação indenizatória. Atraso de voo.
Danos morais. Contrato de transporte. Perda de conexão.
EMENTA: AÇÃO INDENIZATÓRIA. DANOS MORAIS. CONTRATO DE TRANSPORTE. ATRASO DE VOO. PERDA DE CONEXÃO. Sentença de procedência do pedido, condenando a apelante ao pagamento de verba reparatória de dano moral, fixada em R$5.000,00 (cinco mil reais). Recurso pretendendo a reforma do julgado ou redução da verba reparatória. Responsabilidade objetiva da prestadora de serviço não elidida. Afigura-se adequada a verba reparatória do dano moral, não merecendo qualquer redução. DECISÃO MONOCRÁTICA, COM ...