Fonte: Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro - TJRJ.
Postado em 26 de Setembro de 2008 - 01:00 - Lida 534 vezes
Ação de Ressarcimento. Furto de automóvel no interior de estacionamento. Fato consignado em Registro de Ocorrência. Documento público.
Denunciação da lide à seguradora - Existência de cláusula limitativa de responsabilidade, que não é nula e não viola o Código de Defesa do Consumidor - Desprovimento da Apelação.
Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro - TJRJ. 1ª CÂMARA CÍVEL Apelação Cível nº 2008.001.19211 Apelante: Santa Casa de Misericórdia do Rio de Janeiro. Apelados: 1 - Unibanco Seguros S/A. 2 - Bradesco Seguros S/A. 3 - IRB Brasil Resseguros S/A. Relator: Desembargador Camilo Ribeiro Rulière Ação de Ressarcimento - Furto de automóvel no interior de estacionamento - Fato consignado em Registro de Ocorrência - Documento público - Presunção de veracidade dos fatos constante do registro - Pagamento ...