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Fonte: Jornal Jurid

Medida Provisória nº 391, de 18 de setembro de 2007

Revoga a Medida Provisória nº 380, de 28 de junho de 2007, que institui o Regime de Tributação Unificada - RTU na importação, por via terrestre, de mercadorias procedentes do Paraguai.

Revoga a Medida Provisória nº 380, de 28 de junho de 2007, que institui o Regime de Tributação Unificada - RTU na importação, por via terrestre, de mercadorias procedentes do Paraguai. O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 62 da Constituição, adota a seguinte Medida Provisória, com força de lei, Art. 1º Fica revogada a Medida Provisória nº 380, de 28 de junho de 2007. Art. 2º Esta Medida Provisória entra em vigor na data da sua publicação. Brasília, 18 de ...

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