Fonte: Tribunal de Justiça do Paraná - TJPR.
Postado em 14 de Agosto de 2007 - 01:00 - Lida 610 vezes
ICMS. Substituição tributária para frente. Liminar que suspendeu a exigibilidade do crédito tributário com a base de cálculo majorada pelo decreto nº 7.018/2006, condicionada, no entanto, ao depósito da diferença dos valores controvertidos.
ICMS. Substituição tributária para frente.
Tribunal de Justiça do Paraná - TJPR. Agravo de Instrumento nº 396406-9, do Foro Central da Comarca da Região Metropolitana de Curitiba - 1ª Vara da Fazenda Pública, Falências e Concordatas. Agravante: NATURA COSMÉTICOS S/A Agravado: ESTADO DO PARANÁ Relator: Juiz Conv. FERNANDO PRAZERES (Subst. Des. Paulo Habith) AGRAVO DE INSTRUMENTO. TRIBUTÁRIO. ICMS. SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA PARA FRENTE. LIMINAR QUE SUSPENDEU A EXIGIBILIDADE DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO COM A BASE DE CÁLCULO MAJORADA PELO DECRETO ...