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Fonte: Tribunal de Justiça do Estado do Paraná

Ação de indenização por danos materiais e morais julgada parcialmente procedente. Condenação na restituição em dobro dos valores pagos indevidamente.

Apelação cível. Dano moral não reconhecido. Recurso visando a reforma da sentença neste ponto.

APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS JULGADA PARCIALMENTE PROCEDENTE - CONDENAÇÃO NA RESTITUIÇÃO EM DOBRO DOS VALORES PAGOS INDEVIDAMENTE - DANO MORAL NÃO RECONHECIDO - RECURSO VISANDO A REFORMA DA SENTENÇA NESTE PONTO - DANO MORAL - PESSOA JURÍDICA - CABIMENTO - ARBITRAMENTO CONSIDERANDO RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE - CARÁTER PUNITIVO E PEDAGÓGICO DA CONDENAÇÃO. Considerando que a operadora de telefonia cobrou durante 10 (dez) meses valores indevidos, agindo ...

Palavras-chave: Indenização; Consumidor; Danos Morais; Operadora Telefônica; Cobrança