Fonte: Tribunal de Justiça do Mato Grosso
Postado em 12 de Julho de 2012 - 12:25 - Lida 616 vezes
Recurso de apelação cível. Execução fiscal. IPTU.
Decurso do prazo de 05 (cinco) anos entre a constituição do crédito e a data da citação pessoal do executado.
EMENTA RECURSO DE APELAÇÃO CÍVEL - EXECUÇÃO FISCAL - IPTU - DECURSO DO PRAZO DE 05 (CINCO) ANOS ENTRE A CONSTITUIÇÃO DO CRÉDITO E A DATA DA CITAÇÃO PESSOAL DO EXECUTADO - DESPACHO CITATÓRIO ANTERIOR À VIGÊNCIA DA MODIFICAÇÃO PRODUZIDA PELA LC 118/2005 - PRESCRIÇÃO RECONHECIDA - POSSIBILIDADE - EXTINÇÃO DO FEITO - ADMISSIBILIDADE - APELO IMPROVIDO. 1 - O prazo interruptivo prescricional, antes da entrada em vigor da modificação legislativa produzida pela Lei Complementar nº 118/2005, dar-se-á ...