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Fonte: Tribunal de Justiça do Mato Grosso

Recurso de apelação cível. Execução fiscal. IPTU.

Decurso do prazo de 05 (cinco) anos entre a constituição do crédito e a data da citação pessoal do executado.

EMENTA RECURSO DE APELAÇÃO CÍVEL - EXECUÇÃO FISCAL - IPTU - DECURSO DO PRAZO DE 05 (CINCO) ANOS ENTRE A CONSTITUIÇÃO DO CRÉDITO E A DATA DA CITAÇÃO PESSOAL DO EXECUTADO - DESPACHO CITATÓRIO ANTERIOR À VIGÊNCIA DA MODIFICAÇÃO PRODUZIDA PELA LC 118/2005 - PRESCRIÇÃO RECONHECIDA - POSSIBILIDADE - EXTINÇÃO DO FEITO - ADMISSIBILIDADE - APELO IMPROVIDO. 1 - O prazo interruptivo prescricional, antes da entrada em vigor da modificação legislativa produzida pela Lei Complementar nº 118/2005, dar-se-á ...

Palavras-chave: Impostos; Cobrança; Crédito; Citação