Fonte: Tribunal de Justiça do Mato Grosso
Postado em 23 de Janeiro de 2012 - 15:55 - Lida 529 vezes
Recurso de agravo de instrumento. Mandado de segurança. Liminar.
Dispensa do expediente para frequentar curso. Servidor em estágio probatório. Efeito suspensivo deferido. Discricionariedade da administração pública.
EMENTA RECURSO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO - MANDADO DE SEGURANÇA - LIMINAR - DISPENSA DO EXPEDIENTE PARA FREQUENTAR CURSO - SERVIDOR EM ESTÁGIO PROBATÓRIO - IMPOSSIBILIDADE - EFEITO SUSPENSIVO DEFERIDO - DISCRICIONARIEDADE DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA - RECURSO PROVIDO. A concessão de dispensa do expediente para freqüência a curso de graduação deve observar o critério da conveniência e oportunidade da Administração Pública, cabendo ao Poder Judiciário apenas o controle de sua legalidade. Número do ...