Fonte: Tribunal de Justiça de Mato Grosso - TJMT.
Postado em 29 de Julho de 2009 - 01:00 - Lida 397 vezes
Recurso de apelação cível. Indenização por danos morais. Suspeita de furto em supermercado.
Para a fixação do quantum indenizatório, nos casos de violação do dano moral, não existe um parâmetro definitivo, portanto, deve-se atender aos critérios recomendados pela doutrina e jurisprudência, observados o ato perpetrado pelo agente e a intensidade do sofrimento da vítima.
Tribunal de Justiça de Mato Grosso - TJMT. PRIMEIRA CÂMARA CÍVEL APELAÇÃO Nº 117687/2008 - CLASSE CNJ - 198 - COMARCA CAPITAL APELANTE: COMATI COMERCIAL DE ALIMENTOS LTDA. APELADA: CAMILA DE LIMA RAMON Número do Protocolo: 117687/2008 Data de Julgamento: 29-06-2009 EMENTA RECURSO DE APELAÇÃO CÍVEL - INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - SUSPEITA DE FURTO EM SUPERMERCADO - CONSTRANGIMENTO COMPROVADO - IRRESIGNAÇÃO COM O QUANTUM FIXADO A TÍTULO DE INDENIZAÇÃO - CABIMENTO LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ - ...