Fonte: Tribunal de Justiça do Mato Grosso - TJMT.
Postado em 12 de Novembro de 2008 - 03:00 - Lida 713 vezes
Medida cautelar incidental a ação de rescisão contratual c/c despejo por falta de pagamento. Contrato de arrendamento de imóvel rural para o cultivo de cana-deaçúcar.
Alegada inadimplência do arrendatário. Pretensão de proibição da colheita. Liminar deferida em primeira instância.
Tribunal de Justiça do Mato Grosso - TJMT. PRIMEIRA CÂMARA CÍVEL AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 25814/2008 - CLASSE CNJ - 202 - COMARCA DE RIO BRANCO AGRAVANTE: MANOEL JORGE RIBEIRO AGRAVADO: WALTER FERNANDES FIDELIS Número do Protocolo: 25814/2008 Data de Julgamento: 03-11-2008 EMENTA RECURSO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO - MEDIDA CAUTELAR INCIDENTAL A AÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL C/C DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO - CONTRATO DE ARRENDAMENTO DE IMÓVEL RURAL PARA O CULTIVO DE CANA-DEAÇÚCAR - ALEGADA ...