Fonte: Tribunal de Justiça do Mato Grosso - TJMT.
Postado em 03 de Julho de 2009 - 01:00 - Lida 708 vezes
Danos materiais e morais decorrentes de acidente de trânsito. Sentença condenatória. Irresignação do requerido na ação originária.
A simples falta de habilitação para dirigir não conduz à inequívoca conclusão de que a vítima teria causado o acidente. Tal circunstância não implica, necessariamente, em culpa concorrente.
Tribunal de Justiça do Mato Grosso - TJMT. SEGUNDA CÂMARA CÍVEL APELAÇÃO Nº 16064/2009 - CLASSE CNJ - 198 - COMARCA DE PEDRA PRETA APELANTE: JOVELINO DE PAULO TEOTONIO APELADA: JANE BRIGIDA TAVARES Número do Protocolo: 16064/2009 Data de Julgamento: 24-6-2009 EMENTA RECURSO DE APELAÇÃO CÍVEL - DANOS MATERIAIS E MORAIS DECORRENTES DE ACIDENTE DE TRÂNSITO - SENTENÇA CONDENATÓRIA - IRRESIGNAÇÃO DO REQUERIDO NA AÇÃO ORIGINÁRIA - TESE DE QUE O CONDUTOR DA MOTOCICLETA NÃO POSSUIA HABILITAÇÃO PARA A ...