Fonte: Tribunal de Justiça de Mato Grosso - TJMT.
Postado em 15 de Julho de 2009 - 01:00 - Lida 517 vezes
Agravo de instrumento. Ação de obrigação de fazer. Tratamento via home care.
Menor que sofre de problemas côngenitos. Risco de morte comprovado. Dever do estado em arcar com as despesas. Obrigação do imóvel para instalação do home care. Não cabimento. Recurso parcialmente provido.
Tribunal de Justiça de Mato Grosso - TJMT. TERCEIRA CÂMARA CÍVEL AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 26892/2009 - CLASSE CNJ - 202 - COMARCA CAPITAL AGRAVANTE: ESTADO DE MATO GROSSO AGRAVADO: MINISTÉRIO PÚBLICO Número do Protocolo: 26892/2009 Data de Julgamento: 6-7-2009 EMENTA AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER - TRATAMENTO VIA HOME CARE - MENOR QUE SOFRE DE PROBLEMAS CÔNGENITOS - RISCO DE MORTE COMPROVADO - DEVER DO ESTADO EM ARCAR COM AS DESPESAS - OBRIGAÇÃO DE LOCAÇÃO DO IMÓVEL PARA ...