Fonte: Tribunal de Justiça do Mato Grosso
Postado em 21 de Setembro de 2010 - 09:52 - Lida 689 vezes
Agravo de instrumento. Reintegração de posse.
O recurso de apelação deve ser recebido em ambos efeitos, pois a decisão que julga improcedente a Ação de Reintegração de Posse e, de consequencia, revoga a antecipação da tutela, não incide em nenhuma das exceções contidas na regra processual dos incisos do artigo 520 do Código de Processo Civil.
EMENTA AGRAVO DE INSTRUMENTO - REINTEGRAÇÃO DE POSSE - SENTENÇA QUE JULGOU IMPROCEDENTE O PEDIDO - REVOGAÇÃO DA ANTECIPAÇÃO DA TUTELA - INTERPOSIÇÃO DE APELAÇÃO - RECEBIMENTO APENAS NO EFEITO DEVOLUTIVO - HIPÓTESE NÃO ELENCADA NO ROL TAXATIVO DO ART. 520 DO CPC - NECESSIDADE DE RECEBIMENTO EM SEU DUPLO EFEITO - RECURSO PROVIDO. O recurso de apelação deve ser recebido em ambos efeitos, pois a decisão que julga improcedente a Ação de Reintegração de Posse e, de consequencia, revoga a ...