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Fonte: Tribunal de Justiça do Mato Grosso

Agravo de instrumento. Reintegração de posse.

O recurso de apelação deve ser recebido em ambos efeitos, pois a decisão que julga improcedente a Ação de Reintegração de Posse e, de consequencia, revoga a antecipação da tutela, não incide em nenhuma das exceções contidas na regra processual dos incisos do artigo 520 do Código de Processo Civil.

EMENTA   AGRAVO DE INSTRUMENTO - REINTEGRAÇÃO DE POSSE - SENTENÇA QUE JULGOU IMPROCEDENTE O PEDIDO - REVOGAÇÃO DA ANTECIPAÇÃO DA TUTELA - INTERPOSIÇÃO DE APELAÇÃO - RECEBIMENTO APENAS NO EFEITO DEVOLUTIVO - HIPÓTESE NÃO ELENCADA NO ROL TAXATIVO DO ART. 520 DO CPC - NECESSIDADE DE RECEBIMENTO EM SEU DUPLO EFEITO - RECURSO PROVIDO.   O recurso de apelação deve ser recebido em ambos efeitos, pois a decisão que julga improcedente a Ação de Reintegração de Posse e, de consequencia, revoga a ...

Palavras-chave: Agravo de instrumento Reintegração de posse antecipação de tutela duplo efeito