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Fonte: Tribunal de Justiça do Mato Grosso

Agravo de instrumento. Ação de inventário.

Decisão que removeu a ex-companheira do de cujus do encargo de inventariante e a excluiu da meação do bem inventariado.

EMENTA AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE INVENTÁRIO - DECISÃO QUE REMOVEU A EX-COMPANHEIRA DO DE CUJUS DO ENCARGO DE INVENTARIANTE E A EXCLUIU DA MEAÇÃO DO BEM INVENTARIADO - CONDIÇÃO DE MEEIRA NÃO COMPROVADA - DECISÃO MANTIDA - RECURSO DESPROVIDO. Demonstrado que a recorrente não convivia maritalmente com o ?de cujus? na data de sua morte, bem como não restou provada a sua condição de meeira do imóvel inventariado, mantém-se a decisão que a removeu do encargo de inventariante e a excluiu da ...

Palavras-chave: Agravo de Instrumento; Convivência; Falecido; Encargo de Inventariante