Fonte: Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul - TJMS.
Postado em 10 de Outubro de 2006 - 01:00 - Lida 909 vezes
Seguradora. Cobrança de seguro obrigatório (DPVAT). Valor da indenização quantificado em salário mínimo nos termos da Lei nº 6.194/74. Legalidade.
Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul - TJMS. Terceira Turma Cível Apelação Cível - Sumário - Nº 2006.010319-1/0000-00 - Campo Grande. Relator: Exmo. Sr. Des. Paulo Alfeu Puccinelli. Apelante: Itaú Seguros S.A. Advogados: Sérgio Fernandes Martins e outros. Apelante: Vanderléia Anunciação Gomes. Advogado: Bruno Menegazo. Apelada: Vanderléia Anunciação Gomes. Advogado: Bruno Menegazo. Apelado: Itaú Seguros S.A. Advogados: Sérgio Fernandes Martins e outros. APELAÇÃO CÍVEL SEGURADORA - ...