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Fonte: Procedimentos Especiais

Procedimentos Especiais

Ação de Depósito - Contestação Art. 902, inciso II   5 (cinco) dias Ação de Depósito - Entrega da coisa ou consignação do equivalente em dinheiro na hipótese de ser julgada procedente a ação   Art. 904 24 (vinte e quatro) horas Ação de Depósito - Entrega/depósito da coisa, ou consignação do equivalente em dinheiro   Art. 902, inciso I 5 (cinco) dias Ação de Divisão de Terras Particulares - Apresentação de títulos pelos condôminos - Formulação de pedidos sobre a constituição de quinhões   Art. ...

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