Fonte: Tribunal de Justiça do Mato Grosso do Sul - TJMS.
Postado em 22 de Janeiro de 2009 - 03:00 - Lida 441 vezes
Preliminar de preclusão consumativa do recurso apresentado pela defensoria pública. Desacolhida. Preliminar de cerceamento de defesa. Rejeitada.
Se há dois recursos de apelação, deve prevalecer aquele primeiro interposto, considerado o segundo ato ineficaz, até porque, com a contratação de advogado, cessa a atividade da Defensoria Pública ao jurisdicionado.
Tribunal de Justiça do Mato Grosso do Sul - TJMS. Processo: 2008.018172-0 Julgamento: 15/01/2009 Órgao Julgador: 5ª Turma Cível Classe: Apelação Cível - Lei Especial 15.1.2009 Quinta Turma Cível Apelação Cível - Lei Especial - N. 2008.018172-0/0000-00 - Coxim. Relator - Exmo. Sr. Des. Luiz Tadeu Barbosa Silva. Apelante - José Aparecido da Silva. Advogado - Edilson Magro. Apelado - Ministério Público Estadual. Prom. Just. - Luiz Antônio Freitas de Almeida. E M E N T A - APELAÇÃO CÍVEL - ...