Conteúdo exclusivo para usuário cadastrados
Fonte: Tribunal de Justiça do Mato Grosso do Sul - TJMS.

Embargos à execução fiscal. Nulidade da certidão da dívida ativa. Requisitos formais. Falta de indicação da natureza da dívida. Origem do débito.

Fazenda Pública do Município de Dourados recorre da sentença de procedência do pedido formulado nos embargos à execução opostos pelo Banco Sudameris Brasil S.A.

  Tribunal de Justiça do Mato Grosso do Sul - TJMS. Processo: 2008.023688-1 Julgamento: 14/10/2008 Órgão Julgador: 4ª Turma Cível Classe: Apelação Cível - Execução 14.10.2008 Quarta Turma Cível Apelação Cível - Execução - N. 2008.023688-1/0000-00 - Dourados. Relator - Exmo. Sr. Des. Atapoã da Costa Feliz. Apelante - Fazenda Pública do Município de Dourados. Procuradores - José Carlos Camargo Roque e outro. Apelado - Banco Sudameris Brasil S.A. Advogado - Carlos Alberto de Jesus Marques. ...

Palavras-chave: