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Fonte: Tribunal de Justiça do Mato Grosso do Sul - TJMS.

Decisão que nega seguimento, de plano, ao recurso, por ser manifestamente improcedente. Ação de consignação em pagamento. Depósito em juízo dos valores incontroversos.

Sustenta, em síntese, que não é possível o depósito em juízo dos valores que a agravada entende devidos, uma vez que referidos valores foram apurados de forma unilateral.

  Tribunal de Justiça do Mato Grosso do Sul - TJMS. Processo: 2008.016936-0/0001.00 Julgamento: 14/07/2008 Órgao Julgador: 3ª Turma Cível Classe: Agravo Regimental em Agravo 14.7.2008 Terceira Turma Cível Agravo Regimental em Agravo - N. 2008.016936-0/0001-00 - Campo Grande. Relator - Exmo. Sr. Des. Oswaldo Rodrigues de Melo. Agravante - Banco Finasa S.A. Advogados - Patrícia Vaz Vilela e outros. Agravada - Elaine Cristina da Cunha Barreto. Advogado - Jader Evaristo Tonelli Peixer. E M E N T A ...

Palavras-chave: recurso