Fonte: Tribunal de Justiça do Mato Grosso do Sul - TJMS.
Postado em 18 de Julho de 2008 - 01:00 - Lida 425 vezes
Decisão que nega seguimento, de plano, ao recurso, por ser manifestamente improcedente. Ação de consignação em pagamento. Depósito em juízo dos valores incontroversos.
Sustenta, em síntese, que não é possível o depósito em juízo dos valores que a agravada entende devidos, uma vez que referidos valores foram apurados de forma unilateral.
Tribunal de Justiça do Mato Grosso do Sul - TJMS. Processo: 2008.016936-0/0001.00 Julgamento: 14/07/2008 Órgao Julgador: 3ª Turma Cível Classe: Agravo Regimental em Agravo 14.7.2008 Terceira Turma Cível Agravo Regimental em Agravo - N. 2008.016936-0/0001-00 - Campo Grande. Relator - Exmo. Sr. Des. Oswaldo Rodrigues de Melo. Agravante - Banco Finasa S.A. Advogados - Patrícia Vaz Vilela e outros. Agravada - Elaine Cristina da Cunha Barreto. Advogado - Jader Evaristo Tonelli Peixer. E M E N T A ...