Fonte: Tribunal Regional do Trabalho - TRT5ªR.
Postado em 05 de Fevereiro de 2009 - 03:00 - Lida 362 vezes
Confirmação da sentença. Merece confirmação a sentença, que bem apreciou a prova dos autos, aplicando, adequadamente, a lei e o direito.
Tribunal Regional do Trabalho - TRT5ªR. 4ª. TURMA RECURSO ORDINÁRIO Nº 00316-2008-133-05-00-9-RO RECORRENTE(s): Comfiaço Comércio de Ferro e Aço Ltda. RECORRIDO(s): Rozilda Carvalho Santos da Costa RELATOR(A): Desembargador(a) NÉLIA NEVES CONFIRMAÇÃO DA SENTENÇA - Merece confirmação a sentença, que bem apreciou a prova dos autos, aplicando, adequadamente, a lei e o direito. COMFIAÇO COMÉRCIO DE FERRO E AÇO LTDA, nos autos da reclamação trabalhista de nº 00316-2008-133-05-00-9 RT em que é ...