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Fonte: Tribunal Regional do Trabalho - TRT5ªR.

Confirmação da sentença. Merece confirmação a sentença, que bem apreciou a prova dos autos, aplicando, adequadamente, a lei e o direito.

Tribunal Regional do Trabalho - TRT5ªR. 4ª. TURMA RECURSO ORDINÁRIO Nº 00316-2008-133-05-00-9-RO RECORRENTE(s): Comfiaço Comércio de Ferro e Aço Ltda. RECORRIDO(s): Rozilda Carvalho Santos da Costa RELATOR(A): Desembargador(a) NÉLIA NEVES CONFIRMAÇÃO DA SENTENÇA - Merece confirmação a sentença, que bem apreciou a prova dos autos, aplicando, adequadamente, a lei e o direito. COMFIAÇO COMÉRCIO DE FERRO E AÇO LTDA, nos autos da reclamação trabalhista de nº 00316-2008-133-05-00-9 RT em que é ...

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