Fonte: Tribunal de Justiça do Mato Grosso do Sul - TJMS.
Postado em 19 de Janeiro de 2009 - 03:00 - Lida 505 vezes
Arguição de inconstitucionalidade. Lei Maria da Penha. Obediência à isonomia real. Ausência de vícios formais ou materias. Validade do diploma perante a carta política.
Não prospera a imputação de inconstitucionalidade à Lei Maria da Penha, pois do seu exame tem-se que: desequipara todo um grupo de pessoas; tal grupo é estremado em razão de características especiais.
Tribunal de Justiça do Mato Grosso do Sul - TJMS. Processo: 2007.023422-4/0002.00 Julgamento: 07/01/2009 Órgão Julgador: Órgão Especial Classe: Argüição de Inconstitucionalidade em Recurso em Sentido Estr 7.1.2009 Órgão Especial Argüição de Inconstitucionalidade em Recurso em Sentido Estrito - N. 2007.023422-4/0002-00 - Itaporã. Relator - Exmo. Sr. Des. Elpídio Helvécio Chaves Martins. Arguente - 2ª Turma Criminal do Tribunal de Justica do Estado de Mato Grosso do Sul. Arguido - Ministério ...