Fonte: Tribunal de Justiça do Mato Grosso do Sul - TJMS.
Postado em 11 de Novembro de 2009 - 03:00 - Lida 703 vezes
Apelação. Indenização. Erro médico. Laudo inconclusivo.
Dano moral e material devidos.
Tribunal de Justiça do Mato Grosso do Sul - TJMS. 6.10.2009 Quarta Turma Cível Apelação Cível - Ordinário - N. 2009.016826-8/0000-00 - Campo Grande. Relator Designado - Exmo. Sr. Des. Atapoã da Costa Feliz. Apelante - Alberto Jorge Rondon de Oliveira. Advogados - Luis Gustavo Romanini e outro. Apelante - Instituto Municipal de Previdência de Campo Grande - IMPCG. Procuradora - Mariana Rocha Nimer. Apelada - Mirian Rose Motta Cangussu. Def.Pub.1ª Inst. - Maria Gisele Scavone de Mello. APELAÇÃO - ...