Fonte: Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul - TJRS.
Postado em 08 de Setembro de 2009 - 01:00 - Lida 530 vezes
Apelação cível. Responsabilidade civil. Danos morais. Fiscalização de obra. Caso concreto. Abuso de direito constatado. Quantum indenizatório.
A responsabilidade da Administração Pública pelos atos de seus agentes em relação a terceiros é objetiva (art. 37, § 6°, CF), não havendo que se perquirir acerca da culpa ou do dolo do servidor.
Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul - TJRS. Apelação Cível Nº 70029610235 Nona Câmara Cível Comarca de Bagé APELANTE: FRANCISCO CARLOS DA COSTA BUBOLS APELADO: MUNICIPIO DE BAGE APELAÇÃO CÍVEL. RESPONSABILIDADE CIVIL. DANOS MORAIS. FISCALIZAÇÃO DE OBRA. CASO CONCRETO. ABUSO DE DIREITO CONSTATADO. QUANTUM INDENIZATÓRIO. 1. RESPONSABILIDADE CIVIL. A responsabilidade da Administração Pública pelos atos de seus agentes em relação a terceiros é objetiva (art. 37, § 6°, CF), não havendo que se ...