Fonte: Tribunal de Justiça do Mato Grosso do Sul - TJMS
Postado em 19 de Julho de 2010 - 01:00 - Lida 695 vezes
Apelação cível. Ação ordinária. Negativa de renovação de CNH. Condutar semi-analfabeto.
É inadmissível ao réu alegar, em sede de apelação, matéria de deveria ter insurgido na peça de defesa, sob pena de preclusão temporal, logo, não deve ser conhecido o recurso nessa parte.
Tribunal de Justiça do Mato Grosso do Sul - TJMS Quarta Turma Cível Apelação Cível - Ordinário - N. 2008.016981-0/0000-00 - Campo Grande. Relator - Exmo. Sr. Des. Paschoal Carmello Leandro. Apelante - Departamento Estadual de Trânsito de Mato Grosso do Sul - DETRAN-MS. Procurador - Alandnir Cabral da Rocha. Apelado - Jose Martins de Oliveira Filho. Advogado - Laercio de Arruda Guilhem. EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO ORDINÁRIA - NEGATIVA DE RENOVAÇÃO DE CNH - CONDUTAR SEMI-ANALFABETO - ...