Fonte: Tribunal de Justiça do Mato Grosso do Sul - TJMS
Postado em 03 de Agosto de 2010 - 01:00 - Lida 582 vezes
Apelação cível. Ação de reparação de danos. Prescrição. Alegação de suspensão do prazo prescricional.
Sentença mantida ma parte impugnada.
Tribunal de Justiça do Mato Grosso do Sul - TJMS Quarta Turma Cível Apelação Cível - Ordinário - N. 2010.016051-0/0000-00 - Sonora. Relator - Exmo. Sr. Des. Dorival Renato Pavan. Apelantes - Zambiasi Comércio de Combustíveis Ltda e outro. Advogado - Jean Rommy de Oliveira. Apelante - Alvo Distribuidora de Combustíveis Ltda. Advogada - Maria Lúcia Ferreira Teixeira. Apelada - Alvo Distribuidora de Combustíveis Ltda. Advogada - Maria Lúcia Ferreira Teixeira. Apelados - Nilvo Zambiasi e outro. ...